Foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (11) a promulgação do texto dos vetos derrubados da Lei 14.129, de 2020, que criou o Governo Digital. A lei é originada do PL 317/2021, do deputado federal Alessandro Molon (PSB-RJ), aprovado pelo Senado no final de fevereiro e sancionado com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, em março. Parte dos vetos foi derrubada por deputados e senadores no último dia 1º e, assim, incorporada à lei. 1c641j
Ao derrubar o veto, os parlamentares reincorporaram ao texto o dispositivo segundo o qual o prestador dos serviços não pode negar o atendimento da solicitação da abertura da base de dados alegando inconsistência nessa base. Outros dois dispositivos promulgados estabelecem o prazo de dez dias para o interessado recorrer, caso o pedido de abertura de base de dados seja indeferido; e o prazo de cinco dias para que se manifeste sobre o recurso a autoridade hierarquicamente superior à que rejeitou a solicitação.
Pela lei, os dados disponibilizados pelos prestadores de serviços são de livre utilização pela sociedade, desde que observado o que dispõe a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei 13.709, de 2018). Cada governo deve monitorar a aplicação, o cumprimento dos prazos e os procedimentos para a abertura dos dados sob seu controle.
A nova lei estabelece que os números de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (F) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) são os números padrões para o aos serviços do governo digital.