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Estados e municípios poderão utilizar saldos de fundos de saúde 6l5t6q

Notícias - 7, maio, 2021
Fonte: Agência Brasil / Agência CNM de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que estende até o fim de 2021 a autorização concedida a estados, Distrito Federal e municípios a utilizarem, em serviços de saúde, “saldos financeiros remanescentes de rees do Ministério da Saúde referentes a exercícios anteriores destinados aos fundos de saúde”. 3f373h

Em nota divulgada pelo Ministério da Economia, o governo informa que a medida estabelece, também, a prorrogação do prazo para que os entes federativos que estiverem em Regime de Recuperação Fiscal possam refinanciar as suas dívidas junto à União em condições mais benéficas.

“A norma, portanto, prorroga o prazo para que seja permitida a transposição, a transferência e a reprogramação dos saldos financeiros dos Fundos de Saúde e de Assistência Social dos estados, do Distrito Federal e dos municípios durante o exercício financeiro de 2021, levando em consideração a continuação dos efeitos da pandemia de Covid-19”, acrescenta.

Já o prazo para refinanciamento de dívidas dos entes federados, com vistas ao reequilíbrio fiscal, foi estendido até o final do exercício financeiro de 2021. “Em termos fiscais, a iniciativa não cria ou altera despesas primárias na esfera federal, pois as transferências de recursos da União aos demais entes ocorreram até o ano de 2020. Desse modo, não há impacto no atingimento da meta de resultado primário proposto para o Governo Federal em 2021 (…) nem no cumprimento do teto de despesas primárias para 2021 do Poder Executivo federal”, complementa a nota.

 Movimento municipalista comemora q2t4e

A reivindicação esteve na pauta prioritária de diversas mobilizações, inclusive da última edição da Marcha a Brasília em Defesa dos Municípios, em abril de 2019. A nova lei altera o artigo 5º da Lei Complementar 172/2020 e traz novo prazo para que Estados e Municípios executem atos de transposição e de transferência de saldos dos Fundos Municipais, até o final do exercício financeiro de 2021.

Fica, novamente, possível a operacionalização de saldos financeiros destinados exclusivamente à realização de ações e serviços públicos de saúde. No entanto, a CNM alerta para a necessidade de promover os registros contábeis para utilizar os recursos caracterizados como saldos e previamente habilitados para uso em um tipo de categoria de despesa, em outra área. Os critérios para a aplicabilidade da verba continuam os previstos nos arts. 2º e 3º da Lei 141/2012.

Assim, ficam condicionadas à observância prévia pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios dos seguintes requisitos:
(i) cumprimento dos objetos e dos compromissos previamente estabelecidos em atos normativos específicos expedidos pela direção do Sistema Único de Saúde;
(ii) inclusão dos recursos financeiros transpostos e transferidos na Programação Anual de Saúde e na respectiva lei orçamentária anual, com indicação da nova categoria econômica a ser vinculada; e
(ii) ciência ao respectivo Conselho de Saúde.

Os Entes que realizarem a transposição ou a transferência devem comprovar a execução no respectivo Relatório Anual de Gestão. Para relembrar os parâmetros de transferência e transposição de saldos da Saúde, a área de Saúde da CNM recomenda a Nota Técnica (NT) 24/2020, que trata de tal demanda.