11/05/2025 – 8:00 472s2s
Para 2025, quem recebeu mais de R$ 33.888,00 ao longo do ano fiscal deve prestar contas ao Leão.
O Carnê-Leão é a principal ferramenta para comprovar a atividade destes profissionais, que são considerados autônomos pela Receita. A recomendação é registrar mensalmente os rendimentos obtidos com as corridas para facilitar o cálculo do imposto devido e evitar surpresas na hora da declaração. Essa organização também ajuda no preenchimento da ficha correta do IR, garantindo que os valores sejam reportados corretamente.
o a o para preencher a DIRPF
Na DIRPF, o motorista deve discriminar cada fonte pagadora e os respectivos valores tributáveis recebidos (60% do total, conforme Livro-Caixa) na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Física e do Exterior pelo Titular”, discriminando os valores mês a mês.
Os valores correspondentes aos 40% restantes, devem ser lançados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “24 – Rendimento bruto, até o máximo de 40%, da prestação de serviços decorrentes do transporte de ageiros”.
O não pagamento do Carnê-Leão pode gerar multas e juros. Para evitar problemas com o Fisco, motoristas devem organizar seus comprovantes, como extratos bancários e relatórios das plataformas, e preencher corretamente a declaração do Imposto de Renda 2025.
Mesmo aqueles que contribuem como MEI devem declarar o Imposto de Renda caso atinjam o limite de rendimentos estabelecido. O registro como microempreendedor não isenta a obrigação de declarar os valores recebidos, especialmente quando há outros rendimentos, como carteira assinada ou aplicações financeiras, que podem impactar no cálculo do imposto devido.