O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou uma alteração significativa na portaria 1.179 de 2024, que estabelece novas diretrizes para a comercialização de ovos no Brasil. A alteração, tornada pública no Diário Oficial da União, estende o prazo até setembro para que os produtores comecem a imprimir a data de validade diretamente na casca dos ovos vendidos avulsos. Essa medida visa aumentar a segurança alimentar e a rastreabilidade do produto. 4a2061
Conforme a portaria 1.244, os ovos a granel devem ser identificados individualmente na casca com a data de validade e o número de registro do estabelecimento produtor. A tinta utilizada para o carimbo deve ser específica para alimentos, atóxica e conforme os padrões estabelecidos pelo órgão competente. Essa medida visa principal garantir a segurança do consumidor e facilitar a rastreabilidade dos produtos no mercado.